Ruptura do Testamento
A RUPTURA DO TESTAMENTO ocorre quando há a superveniência de uma circunstância relevante, capaz de ALTERAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO TESTADOR como, por exemplo, o APARECIMENTO DE UM HERDEIRO NECESSÁRIO. O rompimento do testamento é determinado pela lei, na presunção de que o testador não teria disposto de seus bens no testamento da forma que fez se soubesse da existência de tal herdeiro.⠀
Ou seja, o testamento rompido, também chamado de testamento roto, parte da presunção de que surgindo algum descendente ou outros herdeiros necessários, mudaria a vontade do testador.⠀
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