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16 de Abril de 2024
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    Herança: jacente e vacante

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Entende- se por HERANÇA JACENTE a hipótese de QUANDO NÃO HÁ HERDEIRO CERTO E DETERMINADO, ou quando não se sabe da existência dele. Esta constitui-se em fase provisória e temporária, de expectativa de surgimento de interessados na herança.⠀

    Já a HERANÇA VACANTE ocorre ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS sem a habilitação de sucessores.⠀

    Jacência e vacância distinguem-se, pois, a primeira é pressuposto ou fase preliminar do reconhecimento da última, embora não seja essa uma consequência necessária, já que a herança jacente pode encerrar-se para dar lugar ao inventário, caso se habitem sucessores com direito aos bens arrecadados.⠀

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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