Curador especial no Inventário
O curador especial é sujeito que deve ser nomeado em certos processos, visando à defesa de determinados interesses. A CURADORIA ESPECIAL é função institucional da Defensoria Pública.⠀
No caso de inventários, existe regra específica que regula a participação do CURADOR ESPECIAL, em que estabelece sua nomeação em favor do ausente, se não o tiver, e ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.⠀
No caso do ausente, caso já possua curador nomeado, não há que se falar na nomeação do curador especial, diante da presença de outro sujeito exercendo sua curatela.⠀
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀
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