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19 de Abril de 2024
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    Alvará: venda de bens

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Há casos em que os sucessores não possuem RECURSOS FINANCEIRO para arcar com todos os custos do inventário extrajudicial. DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DOS HERDEIROS ARCAREM COM ESSES CUSTOS DE IMEDIATO, buscam os interessados ingressar pela via judicial, acreditando ser a única possibilidade de levantar fundos para arcar com tais gastos. Nesse caso, O LEVANTAMENTO DE RECURSOS SE FAZ POR MEIO DE PEDIDO DE ALVARÁ para a venda de bens ou mesmo saques de valores pertencentes ao espólio.⠀

    O ALVARÁ JUDICIAL É O DOCUMENTO ORIGINÁRIO DE UM JUÍZO, em benefício de um interessado, que se constitui instrumento para a prática de determinado ato ou exercício de determinado direito. Podemos entender que o alvará judicial nada mais é que uma AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para que seja praticado determinado ato, não se constituindo uma obrigação, podendo o ato descrito no documento não ser realizado.⠀

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alvara-venda-de-bens/1229547757

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