Precatórios
São transmissíveis aos herdeiros?
O PRECATÓRIO é um documento expedido em razão de uma decisão judicial em que a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como suas autarquias e fundações foram condenadas em sentença definitiva ao PAGAMENTO DE DETERMINADO VALOR a uma pessoa.
Os precatórios observam uma ordem para serem pagos e quando do seu pagamento será possível o levantamento do valor a que ele fazia referência. Todavia, trata-se de uma ordem de pagamento extensa, de modo que certas PRIORIDADES DEVEM SER OBSERVADAS, razão pela qual o levantamento do valor não ocorre próximo a expedição do precatório.
Sendo assim, um precatório pode ser expedido em favor de determinada pessoa, mas no curso do período entre a expedição e o pagamento pode vir a ocorrer o falecimento do titular daquele precatório e o direito nele estampado, HAVENDO HERDEIROS, SERÁ TRANSMITIDO A ESSES EM CONJUNTO COM OUTROS POSSÍVEIS BENS que integram o patrimônio do falecido e esses irão receber o valor correspondente ao precatório.
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