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25 de Abril de 2024

Inventário:

Por onde começar?

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos

Por onde começar o INVENTÁRIO? Veja abaixo quais passos seguir:

1º PASSO – Tudo começa com a escolha de um advogado especialista em Direito de Família ou Direito das Sucessões;

2º PASSO - REÚNA A FAMÍLIA: Os herdeiros devem conversar nesse momento somente para decidir quem irá liderar o processo de inventário, sendo um porta voz da família e administrador do espólio (inventariante);

3º PASSO - Junte todos os DOCUMENTOSs: Junte primeiramente somente os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;

4º PASSO - Faça a apuração do PATRIMÔNIO: Nessa fase do processo advogado e inventariante irão fazer o levantamento dos bens e direitos. Para tanto deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido. Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado;

5º PASSO - Faça um levantamento das DÍVIDAS E BENS: As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo. Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e penhoras;

6º PASSO - Escolha o TIPO DE INVENTÁRIO: Análise junto com os herdeiros todos os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens. Seja através de um inventário judicial ou extrajudicial;

7º PASSO – Cada Herdeiro precisa entender sobre a DIVISÃO DE BENS: Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Tentem evitar entre as partes brigas e discussões desnecessárias. Deverá ser apresentado ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro;

IMPORTANTE: Vale salientar que, existe um prazo de até 2 (dois) meses para se iniciar o inventário. Portanto deve começar o inventário na cidade do autor da herança, até 2 meses, após o óbito, caso contrário deverá ser pago uma multa de 20% sobre o imposto de transmissão. Lembrando que cada Estado escolhe o valor da multa do Imposto e alguns deixam isentos do pagamento.

#direitodefamilia #direitodasucessoes #direitodeheranca #arrolamento #bens #codicilo #extrajudicial

  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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